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Vazamento de água em casa alugada

03/01/2018

Vazamento de água em casa alugada, quem paga a conta?

 

Em caso de vazamento de água em casa alugada, alguns meses após firmar contrato de locação, de moto tal a gerar um valor na conta de água absurdamente mais alto do que deveria ou até mesmo um valor acima do que o gasto comum, quem é o responsável, inquilino ou locador?

 

O responsável por solucionar o problema e realizar a quitação do débito gerado pelo vazamento vai depender de onde ocorreu o vazamento e quem foi o responsável. Para esclarecer isto existe a lei do inquilinato. Os artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato estabelecem quais são as obrigações de cada um dos envolvidos na locação.

 

Responsabilidade do inquilino:

Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos. Estas reparações deverão ser feitas se o inquilino causar algum dano estrutural ou se vier a ocorrer em acessórios hidráulicos instalados no imóvel. o inquilino é o responsável por consertar vazamentos no interior do imóvel, como por exemplo vazamento na torneira da pia, vazamento no registro do banheiro, e etc, que são os vazamentos provocados pelo uso do inquilino.

 

No entanto se ocorrer algum dano estrutural por defeito no imóvel, o inquilino sabendo, deve reportar imediatamento ao responsável do imóvel para que este execute a benfeitoria necessária para sanar o vazamento. Caso o inquilino não tome tal atitude poderá ser responsabilizado pela conta pois o mesmo sabendo do defeito não notificou o proprietário, e o proprietário é o responsável por remediar o vazamento.

 

Responsabilidade do locador:

O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino, e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação. O proprietário será responsabilizado por danos financeiros gerados ao inquilino caso o problema que tenha gerado o vazamento tenha origem antes de firmar o contrato, mesmo que não tenha sido detectado na vistoria do imóvel.

 

O dono do imóvel é o responsável por consertar vazamentos que ocorram sem a interferência do inquilino.

 

 

por Ricardo Mazin

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