Documentação

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPRA FINANCIADA 

Compradores

- Cópia Identidade e CPF

- Comprovante de Estado Civil Atualizada

- Comprovante de Endereço Atual (no nome da pessoa ou declaração)

- Comprovantes de Rendimento 3 últimos contracheques,

- Carteira de Trabalho (Foto, Qualificação Civil, Opção FGTS, PIS).

- Extrato atual de Contas Bancárias se a renda for renda formal.

- Extrato dos 6 últimos meses de Contas Bancárias se a renda for informal.

-  Declaração do Imposto de Renda completo.

- Se a compra for no nome do casal a documentação tem que ser dos dois.

 

Vendedores

- Cópia Identidade e CPF.

- Comprovante Endereço.

-  Declaração do Imposto de Renda completo.

- Comprovante de Estado Civil.

 

Do Imóvel

- Matricula Atualizada.

- Certidão de ônus.

- Certidão de Ações Reais e Reipersecutória.

- CND de IPTU.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPRA À VISTA

Compradores

- Cópia Identidade e CPF

- Comprovante de Estado Civil Atualizada

- Comprovante de Endereço Atual (no nome da pessoa ou declaração)

- Se a compra for no nome do casal a documentação tem que ser dos dois.

 

Vendedores

- Cópia Identidade e CPF.

- Comprovante Endereço.

- Comprovante de Estado Civil.

 

Do Imóvel

- Matricula Atualizada.

- Certidão de ônus.

- Certidão de Ações Reais e Reipersecutória.

- CND de IPTU.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LOCAÇÃO

Pessoas Físicas:

Locatário(a):

Fiador(a):

Pessoas Jurídicas:

Locatário(a):

Fiador(a):

Seguro Fiança

 

TAXAS COBRADAS PELA VENDA E LOCAÇÃO:

As taxas cobradas são conforme a tabela de honorários divulgadas pelo CRECI: http://www.creci-rs.gov.br/site/tabela_honorarios.php

 

Compra, Venda e Permuta:
6% para imóveis urbanos;
8% para imóveis rurais.
a) Os honorários serão devidos quando ocorrer acordo entre as partes sobre as condições essenciais do negócio e a consequente formação, entre elas, de vínculo jurídico (carta proposta, ajuste preliminar, arras, promessa de compra e venda, escritura, etc.);
b) Os honorários serão pagos sempre pelo proprietário vendedor, salvo acordo ou ajuste prévio entre as partes.
c) Em caso de permuta, os honorários serão pagos em partes iguais - 50% (cinquenta por cento) - pelos permutantes;

 

Locação:
a) Intermediação na locação de qualquer espécie:
a.1) Os honorários serão pagos pelo locador, no valor equivalente ao valor do primeiro aluguel;
a.2) Os honorários deverão ser pagos no recebimento do primeiro aluguel, salvo ajuste entre as partes.
b) Controle e recebimento de aluguéis: 10% (dez por cento);    
b.1) Os honorários serão calculados sobre o valor do aluguel, mais encargos.


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