DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPRA FINANCIADA
Compradores
- Cópia Identidade e CPF
- Comprovante de Estado Civil Atualizada
- Comprovante de Endereço Atual (no nome da pessoa ou declaração)
- Comprovantes de Rendimento 3 últimos contracheques,
- Carteira de Trabalho (Foto, Qualificação Civil, Opção FGTS, PIS).
- Extrato atual de Contas Bancárias se a renda for renda formal.
- Extrato dos 6 últimos meses de Contas Bancárias se a renda for informal.
- Declaração do Imposto de Renda completo.
- Se a compra for no nome do casal a documentação tem que ser dos dois.
Vendedores
- Cópia Identidade e CPF.
- Comprovante Endereço.
- Declaração do Imposto de Renda completo.
- Comprovante de Estado Civil.
Do Imóvel
- Matricula Atualizada.
- Certidão de ônus.
- Certidão de Ações Reais e Reipersecutória.
- CND de IPTU.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPRA À VISTA
Compradores
- Cópia Identidade e CPF
- Comprovante de Estado Civil Atualizada
- Comprovante de Endereço Atual (no nome da pessoa ou declaração)
- Se a compra for no nome do casal a documentação tem que ser dos dois.
Vendedores
- Cópia Identidade e CPF.
- Comprovante Endereço.
- Comprovante de Estado Civil.
Do Imóvel
- Matricula Atualizada.
- Certidão de ônus.
- Certidão de Ações Reais e Reipersecutória.
- CND de IPTU.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LOCAÇÃO
Pessoas Físicas:
Locatário(a):
- Documentos Necessários (cópia simples):
- Ficha cadastral preenchida;
- CPF e RG;
- Comprovante do Estado Civil (se for casado(a) CPF e RG do cônjuge);
- Comprovante de Rendimento;
- Comprovante de Endereço Atual (conta de Água, Luz ou Telefone);
Fiador(a):
- Documentos Necessários (cópia simples):
- Ficha cadastral preenchida;
- CPF e RG;
- Comprovante do Estado Civil (se for casado(a) CPF e RG do cônjuge);
- Comprovante de Rendimento;
- Comprovante de Endereço Atual (conta de Água, Luz ou Telefone);
- Certidão de Ônus do Imóvel atualizada;
Pessoas Jurídicas:
Locatário(a):
- Documentos Necessários da Empresa (cópia simples):
- Ficha cadastral preenchida;
- Cartão do CNPJ;
- Contrato Social e Alterações (se houverem);
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- Comprovante de Endereço Atual da Empresa (Matriz);
- Documentos Necessários dos Sócios (cópia simples):
- Ficha cadastral preenchida;
- CPF e RG;
- Comprovante do Estado Civil (se for casado(a) CPF e RG do cônjuge);
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Declaração de Endereço Atual;
Fiador(a):
- Documentos Necessários (cópia simples):
- Ficha cadastral preenchida;
- CPF e RG;
- Comprovante do Estado Civil (se for casado(a) CPF e RG do cônjuge);
- Carteira Profissional (Folha da Foto, verso, Contrato de Trabalho e alterações (se houverem) caso seja empregado;
- Os três (03) últimos contra-cheques;
- Comprovante de Endereço Atual (conta de Água, Luz ou Telefone);
- Certidão de Ônus do Imóvel atualizada;
Seguro Fiança
- Documentos Necessários (cópia simples):
- Ficha cadastral preenchida;
- CPF e RG;
- Comprovante de Endereço Atual (conta de Água, Luz ou Telefone);
- Declaração de Imposto de Renda;
- Se estiver morando de aluguel, encaminhar os 03 últimos recibos de pagamento acompanhados da cópia do contato de locação do atual;
- Para Pessoas Jurídicas:
- Um (01) fiador com dois (02) imóveis;
- Dois (02) fiadores com um (01) imóvel cada;
- Se Empregado Registrado (cópia simples):
- Os três (03) últimos recibos de pagamento;
- Cópia da carteira profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial). - Se o pretendente for recém admitido (menos de 1 ano) cópia do vínculo empregatício anterior.
- Se Profissional Liberal (cópia simples):
- Declaração de Imposto de Renda;
- Extratos Bancários completos dos últimos 3 meses.
- Se Aposentado ou Pensionista (cópia simples):
- Os três (03) últimos holerites (se funcionário público);
- Extrato trimestral do INSS;
- Considerações:
- A renda líquida comprovada deve ser 3x o valor do aluguel + taxas. Ex: Aluguel + Taxas (água, luz, cond., etc)= R$ 300,00 → Renda Líquida = R$ 900,00;
- A renda total pode ser composta por mais de uma pessoa desde que as mesmas venham a morar no imóvel;
- Se o pretendente for casado, é necessário encaminhar a documentação do cônjuge;
- Todas as pessoas maiores de 18 anos que forem residir no imóvel derevão encaminhar cópia simples de CPF e RG;
- Após a entrega da documentação, o prazo para a resposta é de 4 dias úteis;
- O pretendente não pode ter nenhuma restrição cadastral SPC/SERASA;
TAXAS COBRADAS PELA VENDA E LOCAÇÃO:
As taxas cobradas são conforme a tabela de honorários divulgadas pelo CRECI: http://www.creci-rs.gov.br/site/tabela_honorarios.php
Compra, Venda e Permuta:
6% para imóveis urbanos;
8% para imóveis rurais.
a) Os honorários serão devidos quando ocorrer acordo entre as partes sobre as condições essenciais do negócio e a consequente formação, entre elas, de vínculo jurídico (carta proposta, ajuste preliminar, arras, promessa de compra e venda, escritura, etc.);
b) Os honorários serão pagos sempre pelo proprietário vendedor, salvo acordo ou ajuste prévio entre as partes.
c) Em caso de permuta, os honorários serão pagos em partes iguais - 50% (cinquenta por cento) - pelos permutantes;
Locação:
a) Intermediação na locação de qualquer espécie:
a.1) Os honorários serão pagos pelo locador, no valor equivalente ao valor do primeiro aluguel;
a.2) Os honorários deverão ser pagos no recebimento do primeiro aluguel, salvo ajuste entre as partes.
b) Controle e recebimento de aluguéis: 10% (dez por cento);
b.1) Os honorários serão calculados sobre o valor do aluguel, mais encargos.